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Quinta-feira, 02-09-2010
 
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CERTIFICAÇÃO

A Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP foi credenciada pelo MEC para oferecer cursos ou programas de Pós-graduação lato sensu, a distância, Especialização, Aperfeiçoamento e outros na área de saúde de acordo com o Parecer CES/CNE nº 339/02, Portaria nº 3287/02.

O Ministro de Estado da Educação, de acordo com a Portaria no 2.253 de 18 de outubro de 2001, resolveu que:

  • Art. 1o. As instituições de ensino superior do sistema federal de ensino poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas que, em seu todo ou em parte, utilizem método não presencial, com base no art. 81 da Lei no 9.394, de 1.996, e no disposto nesta Portaria.
  • 1o. As disciplinas a que se refere o caput, integrantes do currículo de cada curso superior reconhecido, não poderão exceder a vinte por cento do tempo previsto para integralização do respectivo currículo.
  • 3o. Os exames finais de todas as disciplinas ofertadas para integralização de cursos superiores serão sempre presenciais.

Os cursos ou programas on-line da UNIFESP Virtual que conferem certificados podem, portanto, exigir o comparecimento do aluno na UNIFESP ou em outra instituição previamente credenciada para a realização de avaliações periódicas ou da avaliação final.

“A avaliação do rendimento do aluno para fins de promoção, certificação ou diplomação, realizar-se-á no processo por meio de exames presenciais, de responsabilidade da Instituição credenciada para ministrar o curso, segundo procedimentos e critérios definidos no projeto autorizado.” Regulamentação da Educação a Distância no Brasil - MEC - Art. 7º - Decreto N.º 2.494, que regulamenta o Art. 80 da LDB (Lei n.º 9.394/96).

Para informações adicionais a respeito das bases legais da Educação a Distância, decretos, leis e portarias, dirija-se ao site da Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação.

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Última atualização: 02-09-2010