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A Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP foi credenciada pelo
MEC para oferecer cursos ou programas de Pós-graduação lato sensu, a
distância, Especialização, Aperfeiçoamento e outros na área de saúde
de acordo com o Parecer CES/CNE nº 339/02, Portaria
nº 3287/02.
O Ministro de Estado da Educação, de acordo com a Portaria
no 2.253 de 18 de outubro de 2001, resolveu que:
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Art. 1o. As instituições de ensino superior do sistema
federal de ensino poderão introduzir, na organização pedagógica e
curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de
disciplinas que, em seu todo ou em parte, utilizem método não presencial,
com base no art. 81 da Lei no 9.394, de 1.996, e no disposto nesta
Portaria.
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1o. As disciplinas a que se refere o caput,
integrantes do currículo de cada curso superior reconhecido, não
poderão exceder a vinte por cento do tempo previsto para integralização
do respectivo currículo.
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3o. Os exames finais de todas as disciplinas
ofertadas para integralização de cursos superiores serão sempre
presenciais.
Os cursos ou programas on-line da UNIFESP Virtual que conferem certificados
podem, portanto, exigir o comparecimento do aluno na UNIFESP ou em
outra instituição previamente credenciada para a realização de avaliações
periódicas ou da avaliação final.
“A avaliação do rendimento do aluno para fins de promoção, certificação
ou diplomação, realizar-se-á no processo por meio de exames presenciais,
de responsabilidade da Instituição credenciada para ministrar o curso,
segundo procedimentos e critérios definidos no projeto autorizado.”
Regulamentação da Educação a Distância no Brasil - MEC - Art.
7º - Decreto N.º 2.494, que regulamenta o Art. 80 da LDB (Lei n.º 9.394/96).
Para informações adicionais a respeito das bases legais
da Educação a Distância, decretos, leis e portarias,
dirija-se ao site da Secretaria
de Ensino Superior do Ministério da Educação.
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